quarta-feira, 6 de julho de 2005

Citações (comentadas à noite)

Primeira citação: a lei da nacionalidade de 1959


Lei n.º 2098. Da nacionalidade portuguesa
CAPÍTULO I. Da atribuição da nacionalidade originária
SECÇÃO I. Da atribuição por mero efeito da lei
BASE I
1. São portugueses, desde que hajam nascido em território português:
a) Os filhos de pai português;
b) Os filhos de mãe portuguesa, se o pai for apátrida, de nacionalidade desconhecida ou incógnito;
c) Os filhos de pais apátridas, de nacionalidade desconhecida ou incógnitos;
d) Os filhos de pai estrangeiro, salvo se este estiver em território português ao serviço do Estado a que pertence;
e) Os filhos de mãe estrangeira, se o pai for apátrida, de nacionalidade desconhecida ou incógnito, salvo se aquela estiver em território português ao serviço do Estado a que pertence.
2. Presumem-se nascidos em Portugal, salvo prova em contrário, os recém-nascidos em território português.
[…]
SECÇÃO II. Da atribuição por efeito de vontade, declarada ou presumida
BASE IV
São considerados portugueses os filhos de pai português nascidos no estrangeiro, desde que satisfaçam a alguma das seguintes condições:
a) Declararem por si, sendo maiores ou emancipados, ou pelos seus legais representantes, sendo incapazes, que querem ser portugueses;
b) Terem nascimento inscrito no registo civil português através de declaração prestada pelos próprios, sendo maiores ou emancipados, ou pelos seus legais representantes, sendo incapazes;
c) Estabelecerem domicílio voluntário em território português e assim o declararem perante a entidade competente.
BASE V
São tidos igualmente como portugueses, desde que se verifique alguma das condições previstas na base anterior, os filhos de mãe portuguesa nascidos em território estrangeiro, se o pai for apátrida, de nacionalidade desconhecida ou incógnito.
[…]
Diário do Governo, 29 de Julho de 1959, I série, n.º 172
Comentário: para os que se agarram a argumentos conservadores sobre a nacionalidade, a surpresa. A concepção de nacionalidade que vigorou em Portugal desde meados do século XIX até 1981, atravessando a monarquia, a República e o Estado Novo, baseava-se no direito de solo. Radicalmente, como se vê, pois tinham automaticamente a nacionalidade portuguesa todos os nascidos em Portugal, independentemente da nacionalidade dos pais, enquanto o acesso à nacionalidade dos filhos de portugueses nascidos no estrangeiro dependia de uma declaração de vontade ou da mudança da residência para Portugal.


Segunda citação: nacionalidade e sentimento de pertença nacional

Quadro (2004). Sentimento de pertença étnico-nacional dos jovens descendentes de imigrantes africanos, em função da classe social, género, nacionalidade e origem étnico-nacional (médias)


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Escala: Muito = 1; Algo = 2; Pouco = 3; Nada = 4. N=1000.
Fonte: projecto Jovens Descendentes de Imigrantes Africanos em Portugal. Transição para a Integração ou para a Exclusão Social?, em curso no CIES/ISCTE, coordenado por Fernando Luís Machado, financiado pela FCT, a concluir em Outubro de 2005.

[Nota: obrigado Fernando. RPP]
Comentário: três conclusões, pelo menos. Em primeiro lugar, é claro que entre a chamada “segunda geração africana” predominam os sentimentos de pertença ao país de origem dos pais e a uma colectividade racializada (“africano”). Os resultados combinados do racismo e da exclusão social manifestam-se aqui. Em segundo lugar, o sentimento de pertença português nunca tem expressão negligenciável, mesmo sendo mais fraco que os dois já referidos. No entanto, pode ser reforçado, pois, e em terceiro lugar, os inquiridos com nacionalidade portuguesa têm, em média, um sentimento de pertença nacional mais forte do que os jovens que permanecem estrangeiros. Ou seja, a nacionalidade conta, mesmo quando não é suficiente.