terça-feira, 17 de janeiro de 2006

Corporações avulso

A Assembleia da República aprovou, na generalidade, no dia 15 de Dezembro de 2005, com os votos do PS, PSD e CDS, os projectos de lei do PSD e do CDS que criam a Ordem dos Psicólogos e os seus estatutos.
Não me pronunciando sobre a substância da decisão, espanta-me este estranho modo de combate à desregulação do poder corporativo ao mesmo tempo que se aprova, casuisticamente, a delegação de poderes do Estado para novas corporações profissionais. Criar novas ordens antes de regular, em termos gerais, o âmbito, competências e modo de prestação externa de contas destas (por exemplo, através de uma lei-quadro das ordens), parece ser pouco avisado e demonstrar uma surpreendente incapacidade para aprender com erros do passado.
Em próximo texto, tentarei explicar as minhas razões para uma oposição de princípio à criação casuística de ordens profissionais, identificando alguns dos dilemas do poder corporativo numa sociedade democrática.