Mais a quem mais precisa
O JN anunciou que “os desempregados que atinjam em 2009 o limite dos 12 meses do subsídio social de desemprego vão receber aquela prestação por mais seis meses” e que “deixa de ser contado o prazo de utilização daqueles subsídios [para efeitos de uma nova atribuição] nos casos em que os desempregados encontrem trabalho no decurso dos primeiros seis meses da utilização daquelas prestações”.
Isto é, a decisão hoje tomada pelo Conselho de Ministros vai duplamente na direcção certa: primeiro, prolonga os efeitos da garantia social da substituição dos rendimentos do trabalho dos desempregados; segundo, estimula o retorno tão rápido quanto possível ao emprego de quem o perdeu.