Terrorismo e lavagem de dinheiro: não se pode fazer nada?
De cada vez que há um ataque terrorista nos EUA ou na UE algum dos responsáveis políticos de topo volta a propor que se combata a sério a lavagem de dinheiro para se asfixiar o terrorismo.
Imagina-se que a obtenção de resultados credíveis e duradouros deve ser mais difícil do que pronunciar discursos, certamente convictos e bem intencionados, sobre o assunto.
Mas há argumentos contra estas iniciativas verdadeiramente escandalosos. É o caso das dúvidas de legalidade e de eficiência quanto a países não comunitários que terão sido suscitadas pela Comissão Europeia a que preside Durão Barroso.
O argumento da legalidade lembra os usados em Portugal quando, para limitar a evasão fiscal, se quis instituir a cobrança mínima. O da existência de paraísos fiscais extra-comunitários vale o mesmo, em particular quando se trata da Birmânia, de Nauru e da Nigéria, os três exemplos que, de acordo com Financial Times, Jack Straw teria invocado.
Basta consultar as páginas da CIA sobre aqueles países e a lista da Financial Action Task Force Non-Cooperative Countries and Territories para perceber que não pode ser mais difícil adoptar medidas eficazes de combate à lavagem de dinheiro em qualquer daqueles três paraísos fiscais — e símbolos do desrespeito pelos direitos humanos! — do que intervir militarmente no Iraque.