Somar ou substituir?
Ribeiro e Castro, em nome do CDS, declarou que considera equilibrada a proposta de lei do Governo sobre a nacionalidade, embora pretenda sugerir algumas alterações na especialidade. A avaliação positiva, na generalidade, da iniciativa governamental não surpreende, dado o carácter conservador da proposta de lei. A principal sugestão de alteração, “uma prova de conhecimento de alguns traços próprios da comunidade como o hino ou a história” nacionais, à semelhança do que aconteceria nos EUA, merece um comentário mais longo.
Por princípio, é positivo fazer depender a naturalização de condições que possam ser supridas por aprendizagem, isto é, valorizar as aquisições sobre as heranças. Nos EUA, como no Canadá, a possibilidade de naturalização depende, de facto, de um conjunto de actos do candidato: demonstração de conhecimentos, mínimos, da história e da língua nacionais, bem como de um juramento de fidelidade ao novo país. Já na Austrália apenas são requeridos conhecimentos da língua. Porém, em todos estes países o tempo de residência necessário para requerer a naturalização é menor do que em Portugal: 5 anos nos EUA, 3 a 4 no Canadá, ou, no limite, apenas 1 ano na Austrália. Em todos estes países, também, as crianças aí nascidas filhas de pais estrangeiros adquirem, automaticamente, a nacionalidade do país em que nasceram. Nos EUA, este primado do direito de solo está mesmo constitucionalizado desde 1868.
Em resumo. Nada a opor, bem pelo contrário, a que os EUA sejam o modelo de referência para as alterações à lei da nacionalidade. Agora, o que não vale é ir buscar ao modelo americano apenas o que permite dificultar, em Portugal, a aquisição da nacionalidade pelos estrangeiros aqui imigrados. Não vale somar as condições portuguesas às condições americanas, em vez de substituir umas pela outras. Um mínimo de decência: escolham!