Equilíbrios laborais
Como diz o Tiago Barbosa Ribeiro, no Kontratempos, “uma primeira leitura do documento [Reforma das Relações Laborais] parece indicar um efectivo equilíbrio entre a flexibilização de algumas disposições do código laboral, nomeadamente nas contratações, despedimentos e adaptabilidade de tarefas, ao mesmo tempo que promove a estabilidade no emprego e estimula fiscalmente a contratação sem termo”.
Ou seja, trata a flexibilização como algo que não é em abstracto negativo ou positivo, mas como algo que pode ser positivo quando, de modo controlado, permite ajustamentos organizacionais às mudanças no ambiente social das empresas, e que será sempre negativo se traduzido em aumento da precariedade da situação de assalariamento, formal ou informal.
O tema merece, porém, tratamento mais desenvolvido, depois de leitura pormenorizada do documento governamental.