terça-feira, 15 de novembro de 2005

Proteger menos para flexibilizar mais? Não obrigado!

1. Existe um debate — recorrente, embora menos intenso e fundamentado do que o desejável — sobre a melhor fórmula para promover o emprego e para equilibrar o grau de protecção legal contra despedimentos com a cidadania social dos desempregados.
E já se viu e leu, nesse debate, muita coisa. Mas é raro ler disto:
"Se é necessário gastar menos com subsídios de desemprego, então que se flexibilizem um pouco mais (e flexibilizar não é sinónimo de liberalizar…) as condições em que os despedimentos são legais."
(J.M. Fernandes, Público, 12 Nov05)
Vem isto a propósito dum debate em curso sobre a flexibilização da lei dos despedimentos? Duma alteração global da legislação sobre protecção social no desemprego? Nada disso!
Esta é a tomada de posição do director do Público sobre a possibilidade, que está em discussão na concertação social, de limitar o acesso ao subsídio de desemprego, não pelos desempregados involuntários, mas pelos trabalhadores que rescindam os seus contratos de trabalho por mútuo acordo com os seus empregadores.
Dito de outro modo, JMF defende que, mesmo em época de séria restrição orçamental, os dinheiros públicos devem ser consumidos não em formação profissional — para promover a empregabilidade —, nem a proteger os rendimentos dos desempregados involuntários, mas a fazer pagar aos contribuintes os custos das reestruturações empresariais. Está no seu direito.
2. Mas talvez valha a pena olhar para a posição de Portugal no quadro europeu.

O gráfico sintetiza a informação sobre a avaliação que a OCDE faz do grau de rigidez da legislação de protecção do emprego — sim, depois do Código do Trabalho! — com os indicadores, criados a partir de informação publicada pelo Eurostat, sobre o esforço público de promoção da empregabilidade, sobretudo através da educação e da formação (% do PIB gasto em despesa pública em políticas activas de emprego por ponto da taxa de emprego) e de protecção social no desemprego, medido pela percentagem do PIB gasto em despesa pública em políticas passivas de emprego - principalmente subsídios de desemprego - por cada ponto da taxa de desemprego.
3. Alterar a situação de Portugal naquele gráfico sem promover a injustiça e a desigualdade social conta com dificuldades sérias: aumentar a flexibilidade da nossa lei dos despedimentos para o nível da Dinamarca, da Finlândia ou da Holanda é algo que não parece susceptível de se fazer sem uma revisão constitucional; aumentar o esforço público dedicado à promoção da empregabilidade pela educação e pela formação e à substituição dos rendimentos do trabalho perdidos pelos desempregados, implicaria um aumento da despesa pública naqueles dois domínios para níveis equivalentes aos daqueles países. Mas isso exige mais receitas públicas, venham elas dum combate bem sucedido à fraude e à evasão fiscal e parafiscal e/ou do aumento das taxas de imposto ou das contribuições para segurança social.

4. Se e quando a questão for colocada na agenda da decisão política, é bom que se perceba que não há só duas hipóteses estratégicas: "deixar andar", isto é, não mudar as regras para evitar os custos políticos da decisão, apostando que a flexibilização das relações laborais se fará pela precarização do emprego e pelo recurso à ilegalidade; "flexibilizar mais e proteger menos" para garantir que prossegue a individualização forçada das relações laborais, porventura compatível com uma maior efectividade da legislação laboral, à custa de maior desigualdade social. Mas há uma terceira hipótese: "trocar - alguma - protecção jurídica por - mais alguma - protecção social" quer da empregabilidade, quer dos rendimentos dos desempregados involuntários, para que aceleração da mudança económica e a promoção duma maior efectividade da legislação laboral não seja feita exclusivamente à custa das vítimas sociais do costume.
Foi esse o modelo que permitiu a transformação do "welfare without jobs" no modelo social holandês dos nossos dias; foi esse o modelo que permitiu a conciliação entre um elevado grau de flexibilidade da legislação sobre despedimentos sem criar pobreza e exclusão social na Dinamarca; foi esse o modelo que permitiu a transformação acelerada da Finlândia que se seguiu à queda do império soviético e à sua inclusão com sucesso na UE.
5. Estamos mesmo, todos nós, dispostos a pagar o custo da flexibilidade laboral à moda dos países nórdicos?
Pela minha parte, recuso claramente quer o "deixa andar", quer a alternativa proposta por JMF: reduzir a protecção jurídica ou a protecção social dos cidadãos.
É que, com os baixíssimos níveis de qualificação dos portugueses, parece-me indispensável aumentar drasticamente o acesso à educação e à formação para promover a empregabilidade presente e futura; e, com os níveis actuais de protecção social dos rendimentos dos desempregados, flexibilizar os despedimentos sem aumentar o acesso à educação e à formação e sem melhorar a protecção social no desemprego é promover activamente o aumento da desigualdade social e da miséria.
E isso - sobretudo no país da UE15 com maior desiguladade salarial - não obrigado!